Muito tem se falado sobre o substitutivo aos Projetos de Lei 76/2000 e 137/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara, proposto por Eduardo Azeredo (PSDB-MG), porém sem uma abordagem dos três lados diretamente envolvidos no projeto, o usuário, o lado “técnico” ou do profissional de informática (principalmente da área de segurança) e o lado dos provedores.
O Usuário
A partir do momento da conexão, o provedor escolhido pelo usuário estará registrando tudo o que ele faz na internet, de uma conversa em salas de bate papo com amigos à um e-mail enviado à sua empresa, todos os passos serão registrados e guardados por três anos pelo provedor.
Caso o usuário resolva falar mal de alguém, contar uma piada que pode ser considerada racista, ofender a etnia ou cometer qualquer crime previsto em lei (e são muitos), o provedor será obrigado a denunciar o mesmo à polícia, sendo que esta denuncia será sem o consentimento do usuário.
No âmbito do Ordenamento Jurídico Brasileiro, o usuário estará fornecendo provas contra si mesmo, sem contar a violação ao princípio da intimidade, vida privada, honra e imagem (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal), gerando uma contrariedade com a nossa Carta Magna, isso leva à conclusão de que o substitutivo proposto fere a Constituição Brasileira, sendo inconstitucional, não podendo ser aprovado.
O profissional de infomática
Essa lei afetará o profissional de informática de diversas formas, porém deixa em aberto o principal: quem pode ser considerado um profissional de informática?
No Brasil não há regulamentação sobre os profissionais de informática. De acordo com o senador Azeredo, a lei se aplica a autoridades, isentando aí os “micreiros”, porém não deixa claro como irão selecionar quem são as autoridades e muito menos o que será preciso para ser considerado um profissional de informática.
Essa brecha poderá ser utilizada por muitos, ainda mais com a proliferação de cursos de terceiro grau de apenas dois anos, os chamados tecnólogos, que se beneficiariam caso essa definição fosse dada apenas à quem tem curso superior.
Outro ponto é que dá plenos poderes aos “justiceiros virtuais”, pois cria a regra do “olho por olho, dente por dente”, como no caso de golpes virtuais, os conhecidos phishing que daria pena de um a três anos de prisão de acordo com o projeto, e que isenta o profissional de segurança, que poderia realizar ataques de phishing scam em casos de defesa digital ou em um contra-ataque.
Os provedores
A parte dos provedores é um tanto complicada, há ainda muita dúvida sobre o verdadeiro papel deles e há a possibilidade de ganharem poderes para a invasão de privacidade dos usuários e denunciar à polícia eventuais crimes, atuando assim como “dedo-duro”.
Caso esse policiamento fique sob a responsabilidade dos provedores, haveria gasto com equipamentos para o armazenamento dos arquivos de registros de atividades (logs) dos usuários e contratação de profissionais para detectarem crimes nestes registros, gasto este que os provedores não gostariam de ter, e que poderia prejudicar diversos micro provedores.
Outro ponto importante é, como algumas pessoas tem foro especial, como é o caso de deputados, juízes, o presidente da república, entre outros, que somente podem ser “grampeados” pela polícia federal o projeto substitutivo criaria mais uma complicação, como regulamentar isto é uma outra questão.
Conclusão
Estes são alguns pontos, dos muitos, que podem ser levantados sobre este assunto, há muito mais ainda a ser questionado e deveria haver um amplo debate com a população e o pessoal técnico para avaliar a validade da proposta.
O projeto, em minha opinião, tem vários pontos vagos, que podem levar à ambigüidade ou interpretações dubias, devido a estes fatos ele deveria ser retirado de votação, revisto, debatido e somente após isso ser levado novamente à votação.
PS: Muito obrigado a Lorena Ximenes pela ajuda técnica em direito e legislação e a Graziele Ceccato que sempre revisa a gramática e a acentuação em meus textos.
Fontes consultadas:
SaferNet Brasil
Google
Uol
Terra

SoftwareLivre.org
Br-Linux


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2 Comentários em “Lei sobre Internet”  

  1. 1 SERGIO SOUZA

    como um senador da república faz uma lei que vai contra a constituiçao ele nao conhece a nossa constituição ou ele pretendia atrupelar a própria.

    o texto nao fala mais ainda tenhe as tecnologias como celulares que possui internet e tvs digitais,, vamos ser controlados de todas as formas!! estado controlado!! se formos pensar dessa forma seria o começo de uma nova ditadura, ate mesmo por que ja começaram a censurar teatros O QUE VEM DEPOIS OS JORNAIS FILMES VAMOS ABRIR O OLHO .

  1. 1 dihitt.com.br

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